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quinta-feira, 30 de junho de 2016

O DIREITO A MUDAR DE OPINIÃO

Por diversas vezes tenho manifestado a minha preferência por livros impressos em papel e o meu desagrado por livros digitais, os chamados e-books. Prefiro o contacto dos dedos com as folhas, o cheiro a tinta e do papel, transportar o livro e ler onde quer que me encontre… excepto na praia ou na piscina. Aí a minha opinião muda face aos inconvenientes da leitura nestes locais. Detesto a areia que o vento introduz entre as folhas do livro, o persistente virar de páginas devido às rajadas de vento mais fortes, os salpicos de água provocados pelo mergulho acrobático de alguma criancinha na piscina… Nestas situações, reconheço algumas vantagens dos ditos e-books em detrimento do livro tradicional. Tenho alguns e-books (grátis) no meu iPad que penso ler este verão pela facilidade de leitura em viagem e na praia aliados à versatilidade do iPad.
Mudar de opinião não significa forçosamente inconstância ou falta de personalidade. Reservo-me o direito de mudar de opinião sem que por isso possa ser considerado inconstante e muito menos de falta de personalidade. Ressalvo, no entanto, que mudar de opinião não implica mudar de princípios. Nesta base, mudar de opinião revela afinal abertura de espírito. É esta postura que faz o mundo girar e evoluir.
Desde que não prejudique ninguém, todos temos o direito a mudar de opinião.
Qualquer que seja a preferência, livro tradicional ou e-book, o importante é ler.

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