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domingo, 10 de novembro de 2019

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Ter ou não ter opinião em determinado momento e perante os factos divulgados por qualquer meio, é motivo de preocupação. Data já de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, segundo um dos seus artigos (Artigo 19º), todo o ser humano tem direito à liberdade de opinião… De acordo com este artigo, qualquer indivíduo tem direito a emitir e divulgar a sua opinião através de qualquer meio… Trata-se de um conceito fundamental comum a qualquer ser humano não subestimando a responsabilidade do autor pelo que escreve e pelas declarações que profere. Divulgar e manifestar o que se pensa é apanágio de todo o indivíduo não omitindo outros direitos que também estão contemplados na DUDH. Portanto, emitir uma opinião sobre qualquer facto, exige muita coragem não subordinada ao credo ou convenção política aliás, qualquer texto exprime apenas um modo de ver e de pensar muito pessoal reservando-se porém o direito a não estar de acordo.
É esse o direito humano que cabe a qualquer indivíduo e sobre o qual assentam as regras da democracia.

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