Ter ou não ter opinião em determinado momento e
perante os factos divulgados por qualquer meio, é motivo de preocupação. Data já
de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, segundo um dos seus
artigos (Artigo 19º), todo o ser humano tem direito à liberdade de opinião…
De acordo com este artigo, qualquer indivíduo tem direito a emitir e divulgar a
sua opinião através de qualquer meio… Trata-se de um conceito fundamental comum
a qualquer ser humano não subestimando a responsabilidade do autor pelo que
escreve e pelas declarações que profere. Divulgar e manifestar o que se pensa é
apanágio de todo o indivíduo não omitindo outros direitos que também estão
contemplados na DUDH. Portanto, emitir uma opinião sobre qualquer facto, exige
muita coragem não subordinada ao credo ou convenção política aliás, qualquer texto
exprime apenas um modo de ver e de pensar muito pessoal reservando-se porém o
direito a não estar de acordo.
É esse o direito humano que cabe a qualquer
indivíduo e sobre o qual assentam as regras da democracia.
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