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domingo, 6 de dezembro de 2015

RUÍDO DA VIZINHANÇA

Pelo que me é dado aperceber através da reacção de familiares, devo pertencer ao reduzido número de pessoas a quem o ruído produzido pela vizinhança incomoda e irrita solenemente. Não sou intolerante ao ponto de reclamar do ruído produzido acidentalmente no período diurno, isto é, entre as 7h e as 23h. Compreendo perfeitamente que haja um acréscimo de ruído em dias de festa desde que não ultrapassem em muito o tal período diurno estabelecido por lei. Mesmo assim irrita-me, durante o dia, ouvir o bater constante de portas, a queda (acidental ou não) de objectos pesados no chão, o arrastar constante de cadeiras ou móveis, …
Não que seja muito frequente mas quando se prolonga pela noite dentro deixa-me de tal modo irritado e completamente sem sono. Não quero crer que se trate de um propósito mas revela o completo desconhecimento da existência do Regulamento Geral do Ruído que estabelece a possibilidade de, a qualquer hora do dia ou da noite, recorrer às autoridades policiais. Haja, portanto, bom senso e compreensão de modo a ter em atenção além do tipo de ruído, o período em que é produzido. Entende-se por período diurno o que medeia entre as 7h e as 23h. O período noturno vai das 23h às 7h.
Sem entrar em exageros, haja civismo, bom senso e sobretudo, boa educação.

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