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segunda-feira, 19 de abril de 2021

DESVIAR NÃO É ROUBAR

Dependendo do país, do juiz, da disposição deste no momento e outros tantos fatores, assim a sentença pode variar…

Encontra-se ainda presente o caso do um sem-abrigo que, na Itália, roubou num supermercado alguns artigos para comer. É claro que o indivíduo foi descoberto e preso. Depois de muita polémica o Supremo Tribunal despenalizou o crime de quem roubar para comer.
No nosso país a decisão seria diferente,… dependendo do montante do roubo e de quem rouba. Quem comete qualquer crime é considerado suspeito até ser julgado, se condecorado, é aplaudido e até apoiado por parte da população. É preciso saber roubar sem deixar marcas que o possam incriminar e perante a falta de provas… a vida continua.
Não aprovo qualquer lei que isente qualquer sem-abrigo descoberto a roubar nem aqueles que se encontrem detidos apesar de terem bens em seu nome até que algum familiar pague a respetiva fiança…
Conclusão, roubar para comer “não constitui crime” em Itália, mas desviar, qualquer que seja o montante… já é outra história.

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