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segunda-feira, 20 de maio de 2019

DESVIAR NÃO É ROUBAR


Dependendo do país onde ocorre, do juiz, da disposição do momento e sei lá de quantos outros factores assim a sentença pode variar… Em Itália, pelos vistos, roubar para comer não é crime tendo em conta a decisão do Supremo Tribunal.
Está ainda presente na memória de muita gente o caso do sem-abrigo que roubou num supermercado dois pedaços de queijo e salsichas. É claro que o indivíduo foi descoberto e preso de seguida. Mais tarde (2015) o indivíduo foi julgado mas os juízes decidiram que o furto ficou a dever-se  “a uma imprescindível exigência de se alimentar, agindo portanto em estado de necessidade”.
No nosso país a decisão seria diferente, depende do montante do roubo e de quem rouba… quem. Quem comete grandes crimes é considerado suspeito, condecorado, aplaudido e até apoiado por grande parte da população. É preciso saber roubar o que não está ao alcance de qualquer um, não deixar marcas que o possam incriminar e perante a falta de provas… a vida continua.
Não aspiro ao estatuto de um sem-abrigo mas, se fosse descoberto a roubar, mesmo que só tivesse uma garagem em meu nome, seria detido até que algum familiar pagasse a respectiva fiança…
Conclusão, roubar para comer “não constitui crime”, pelo menos em Itália.

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