Qualquer crente, quer
seja ou não católico tem, neste caso, o legítimo desejo de baptizar o novo
rebento segundo as antigas escrituras. Começam então as incansáveis diligências
da escolha dos padrinhos, do local onde se vai realizar o evento e
fundamentalmente, a escolha da igreja onde se realizará o baptizado. Tudo isto
se resolve com maior ou menor dificuldade mas a partir daqui esbarra-se com a
burocracia levada ao extremo por alguns ministros da Igreja Católica.
A boa intenção esbarrou com os entraves postos pelo padre
da freguesia porque o padrinho escolhido não é crismado, não frequenta a
igreja, não foi apresentado ao padre, etc., etc. Por todos estes motivos não foi
possível passar-lhe um “atestado de idoneidade” seja lá o que isso for… apesar de, segundo dizem os
especialistas, não existir nada no Código de Direito Canónico que impeça o
baptismo nestas condições…
Ainda me lembro de ter lido nalgum diário que o actual papa baptizou, na Capela Sistina, o filho de uma
mãe solteira e o filho de dois militares casados apenas pelo civil…!
Apesar destes entraves e recorrendo
a outra “igreja” tudo se veio a resolver
e hoje a pequenita é um ser baptizado. Resta saber se mais tarde, como ser mais consciente,
quererá ou não ser crismada… É que nesse tempo ainda
existirão padres mais papistas que o Papa responsáveis principais pelo afastamento
cada vez maior dos crentes da igreja católica.
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