Dependendo do país onde ocorre, do juiz, da
disposição do momento e sei lá de quantos outros factores assim a sentença pode
variar… Em Itália, pelos vistos, roubar para comer não é crime tendo em conta a
decisão do Supremo Tribunal.
Está ainda presente na memória de muita gente o
caso do sem-abrigo que roubou num supermercado dois pedaços de queijo e
salsichas. É claro que o indivíduo foi descoberto e preso de seguida. Mais
tarde (2015) o indivíduo foi julgado mas os juízes decidiram que o furto ficou
a dever-se “a uma imprescindível
exigência de se alimentar, agindo portanto em estado de necessidade”.
No nosso país a decisão seria diferente,
depende do montante do roubo e de quem rouba… quem. Quem comete grandes crimes
é considerado suspeito, condecorado, aplaudido e até apoiado por grande parte
da população. É preciso saber roubar o que não está ao alcance de qualquer um,
não deixar marcas que o possam incriminar e perante a falta de provas… a vida
continua.
Não aspiro ao estatuto de um sem-abrigo mas, se
fosse descoberto a roubar, mesmo que só tivesse uma garagem em meu nome, seria
detido até que algum familiar pagasse a respectiva fiança…
Conclusão, roubar para comer “não constitui
crime”, pelo menos em Itália.
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