Dependendo
do país, do juiz, da disposição deste no momento e outros tantos fatores, assim
a sentença pode variar…
Encontra-se
ainda presente o caso do um sem-abrigo que, na Itália, roubou num supermercado alguns
artigos para comer. É claro que o indivíduo foi descoberto e preso. Depois de
muita polémica o Supremo Tribunal despenalizou o crime de quem roubar para
comer.
No
nosso país a decisão seria diferente,… dependendo do montante do roubo e de
quem rouba. Quem comete qualquer crime é considerado suspeito até ser julgado, se
condecorado, é aplaudido e até apoiado por parte da população. É preciso saber
roubar sem deixar marcas que o possam incriminar e perante a falta de provas… a
vida continua.
Não
aprovo qualquer lei que isente qualquer sem-abrigo descoberto a roubar nem
aqueles que se encontrem detidos apesar de terem bens em seu nome até que algum
familiar pague a respetiva fiança…
Conclusão,
roubar para comer “não constitui crime” em Itália, mas desviar, qualquer que
seja o montante… já é outra história.
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