“Deve ser dada prioridade ao atendimento de
"idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de
crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento
prioritário.” e também que os “ portadores de convocatórias têm prioridade no
atendimento junto do respectivo serviço que as emitiu.” (Conforme com o
disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril)”. (Direcção-Geral da Administração Pública)
Á custa destas normas
e devido à grande afluência de utentes, passei a tarde de segunda-feira na Loja
do Cidadão (desde as 14h10 até às 18h), só para revalidar a carta de condução.
Durante as cerca de quatro horas que ali permaneci a pé (estoicamente), deu para
observar as mais diversas reacções e comportamentos. Apercebi-me que pessoas que
chegaram muito depois foram atendidas antes de mim e de outros que como eu ali aguardavam a sua vez. Descobri então que havia senhas
prioritárias para grávidas, pessoas com crianças ao colo e para idosos com
idade igual ou superior a 65 anos… Obviamente que grávidas e pessoas com crianças de
colo, é inquestionável esta prioridade neste ou em qualquer outro serviço público, mas idosos com 65 anos ou mais, especificamente neste serviço…!!! Valha-nos Deus…! Se não estão em condições de esperar pela sua vez, obviamente também não
estarão em condições de conduzir… Será mesmo um crime revalidar a carta a estes
cidadãos. E aproveitando-se desta prioridade por pessoas "idosos" escorreitos e de boa saúde, só fui atendido às 18 horas…! E contra
mim falo que estou a poucos dias de ser um idoso com 65 anos e direito a senha
prioritária...
Excelente!
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