Por decreto, os relógios
devem adiantar-se ou atrasar-se uma hora respetivamente no último domingo de
março ou no último domingo de outubro. Não deve preocupar-se em mudar a hora os
relógios automáticos, eles procedem à respetiva mudança, só deve mudar a hora
nos relógios analógicos.
Sem comentários:
Enviar um comentário