De acordo
com a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais:
Lei nº 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro, Declaração de Rectificação nº
4/2004 de 9 de Janeiro, Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei nº 55/2010,
de 24 de Dezembro, cada voto vale para os partidos políticos 1/135 do salário
mínimo nacional por cada legislatura?
Pois é, isso dá de
acordo com os valores actuais, 3,60 € por voto, por cada ano da legislatura
(isto é, 14,40 € pelos 4 anos). Isto é válido mesmo no caso dos votos em branco
ou nulos. Este valor é distribuído por todos os partidos concorrentes às
eleições. E se ninguém votasse? Se os 5 milhões de eleitores se abstivessem
de ir votar, poupariam ao país 70 milhões de Euros!
Estou a ponderar abster-me
de ir votar evitando assim que o valor do meu voto seja distribuído pelos
partidos concorrentes às eleições… com a vantagem de poupar essa despesa ao Estado.
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