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quarta-feira, 19 de março de 2014

E SE NINGUÉM VOTASSE...?

De acordo com a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais: Lei nº 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro, Declaração de Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro, Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei nº 55/2010, de 24 de Dezembro, cada voto vale para os partidos políticos 1/135 do salário mínimo nacional por cada legislatura?
Pois é, isso dá de acordo com os valores actuais, 3,60 € por voto, por cada ano da legislatura (isto é, 14,40 € pelos 4 anos). Isto é válido mesmo no caso dos votos em branco ou nulos. Este valor é distribuído por todos os partidos concorrentes às eleições. E se ninguém votasse? Se os 5 milhões de eleitores se abstivessem de ir votar, poupariam ao país 70 milhões de Euros!
Estou a ponderar abster-me de ir votar evitando assim que o valor do meu voto seja distribuído pelos partidos concorrentes às eleições… com a vantagem de poupar essa despesa ao Estado.

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